TJDF AGI - 930979-20150020288579AGI
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO NO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS. RESPONSABILIZAÇÃO DE TODOS OS SÓCIOS PELAS DÍVIDAS DA EMPRESA. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DECISÃO REFORMADA. 1 - A ausência de localização de bens penhoráveis da Agravada, após a realização de diversas diligências destinadas à satisfação do débito pelo Juízo a quo, e a comprovação cabal de que a Agravada não está situada no endereço comunicado à Junta Comercial, o que é indício de dissolução irregular, são motivos suficientes para o reconhecimento do abuso da personalidade jurídica e, por conseguinte, para utilização excepcional do instituto da desconsideração da personalidade jurídica. 2 - Cuidando-se de sociedade limitada, a desconsideração da personalidade jurídica alcançará todos os sócios da empresa, haja vista a interpretação que deve ser conferida aos artigos 50 do Código Civil e 591 do Código de Processo Civil (REsp. 1169175/DF). 3 - Impõe-se a citação do sócio nos casos em que seus bens sejam objeto de penhora por débito da sociedade executada que teve a sua personalidade jurídica desconsiderada. (REsp 686112/RJ). Agravo de Instrumento provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO NO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS. RESPONSABILIZAÇÃO DE TODOS OS SÓCIOS PELAS DÍVIDAS DA EMPRESA. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DECISÃO REFORMADA. 1 - A ausência de localização de bens penhoráveis da Agravada, após a realização de diversas diligências destinadas à satisfação do débito pelo Juízo a quo, e a comprovação cabal de que a Agravada não está situada no endereço comunicado à Junta Comercial, o que é indício de dissolução irregular, são motivos suficientes para o reconhecimento do abuso da personalidade jurídica e, por conseguinte, para utilização excepcional do instituto da desconsideração da personalidade jurídica. 2 - Cuidando-se de sociedade limitada, a desconsideração da personalidade jurídica alcançará todos os sócios da empresa, haja vista a interpretação que deve ser conferida aos artigos 50 do Código Civil e 591 do Código de Processo Civil (REsp. 1169175/DF). 3 - Impõe-se a citação do sócio nos casos em que seus bens sejam objeto de penhora por débito da sociedade executada que teve a sua personalidade jurídica desconsiderada. (REsp 686112/RJ). Agravo de Instrumento provido.
Data do Julgamento
:
30/03/2016
Data da Publicação
:
06/04/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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