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Jurisprudência


TJDF AGI - 930980-20150020222397AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSTAÇÃO DA ORDEM DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. CONTRATO DE USO ONEROSO. TERRACAP. EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO REFORMADA. 1 - No processo administrativo, desde seu início, era possível deduzir que a área identificada no Instrumento de Cessão de Direitos foi objeto de parcelamento. 2 - Tendo em vista que o Agravante comprovou a realização de diversos investimentos voltados a cumprir o plano de utilização da área e que a vigência do contrato seria de 30 (trinta) anos e, ainda, que o risco de dano irreparável é evidente, consubstanciado na ordem de desocupação do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias, é medida de prudência e de bom senso sustar a referida ordem de desocupação do imóvel até o julgamento do processo principal. Agravo de Instrumento provido.

Data do Julgamento : 30/03/2016
Data da Publicação : 06/04/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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