TJDF AGI - 930980-20150020222397AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSTAÇÃO DA ORDEM DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. CONTRATO DE USO ONEROSO. TERRACAP. EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO REFORMADA. 1 - No processo administrativo, desde seu início, era possível deduzir que a área identificada no Instrumento de Cessão de Direitos foi objeto de parcelamento. 2 - Tendo em vista que o Agravante comprovou a realização de diversos investimentos voltados a cumprir o plano de utilização da área e que a vigência do contrato seria de 30 (trinta) anos e, ainda, que o risco de dano irreparável é evidente, consubstanciado na ordem de desocupação do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias, é medida de prudência e de bom senso sustar a referida ordem de desocupação do imóvel até o julgamento do processo principal. Agravo de Instrumento provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSTAÇÃO DA ORDEM DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. CONTRATO DE USO ONEROSO. TERRACAP. EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO REFORMADA. 1 - No processo administrativo, desde seu início, era possível deduzir que a área identificada no Instrumento de Cessão de Direitos foi objeto de parcelamento. 2 - Tendo em vista que o Agravante comprovou a realização de diversos investimentos voltados a cumprir o plano de utilização da área e que a vigência do contrato seria de 30 (trinta) anos e, ainda, que o risco de dano irreparável é evidente, consubstanciado na ordem de desocupação do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias, é medida de prudência e de bom senso sustar a referida ordem de desocupação do imóvel até o julgamento do processo principal. Agravo de Instrumento provido.
Data do Julgamento
:
30/03/2016
Data da Publicação
:
06/04/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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