TJDF AGI - 930990-20150020240223AGI
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIRURGIA PARA RETIRADA DE TUMOR. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR EM UNIDADE DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DECISÃO MANTIDA. 1 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção. 2 - In casu, em que pese constatar nos autos que o estado de saúde da Agravante é delicado, acometida por moléstia grave que necessita de intervenção cirúrgica, o exame dos documentos colacionados não demonstra de forma inconteste a negativa do Distrito Federal em realizar o procedimento ou demora excessiva em fazê-lo; optou, desde logo, em pedir atendimento particular a expensas do Poder Público. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIRURGIA PARA RETIRADA DE TUMOR. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR EM UNIDADE DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DECISÃO MANTIDA. 1 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção. 2 - In casu, em que pese constatar nos autos que o estado de saúde da Agravante é delicado, acometida por moléstia grave que necessita de intervenção cirúrgica, o exame dos documentos colacionados não demonstra de forma inconteste a negativa do Distrito Federal em realizar o procedimento ou demora excessiva em fazê-lo; optou, desde logo, em pedir atendimento particular a expensas do Poder Público. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
30/03/2016
Data da Publicação
:
06/04/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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