TJDF AGI - 931081-20150020257532AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DPVAT. PERÍCIA MÉDICA. HONORÁRIOS. ÔNUS. NÃO IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. VALOR EXCESSIVO. CRITÉRIOS OBSERVADOS PELA JURISPRUDÊNCIA. REDUÇÃO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Não havendo notícia nos autos nem no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça de que tenha sido interposto o recurso correspondente contra a decisão que determinou que o Agravante suportasse os honorários periciais, deve ser reconhecida a preclusão da matéria. 2 - A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça tem se orientado no sentido de considerar, para fixação de honorários de perito médico, o local da prestação do serviço, a natureza, a complexidade e o tempo estimado do trabalho a se realizar, as condições financeiras da parte, bem como a proporcionalidade e a razoabilidade. Mostrando-se excessivo o valor fixado, a título de honorários periciais, impõe-se sua redução. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DPVAT. PERÍCIA MÉDICA. HONORÁRIOS. ÔNUS. NÃO IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. VALOR EXCESSIVO. CRITÉRIOS OBSERVADOS PELA JURISPRUDÊNCIA. REDUÇÃO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Não havendo notícia nos autos nem no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça de que tenha sido interposto o recurso correspondente contra a decisão que determinou que o Agravante suportasse os honorários periciais, deve ser reconhecida a preclusão da matéria. 2 - A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça tem se orientado no sentido de considerar, para fixação de honorários de perito médico, o local da prestação do serviço, a natureza, a complexidade e o tempo estimado do trabalho a se realizar, as condições financeiras da parte, bem como a proporcionalidade e a razoabilidade. Mostrando-se excessivo o valor fixado, a título de honorários periciais, impõe-se sua redução. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
30/03/2016
Data da Publicação
:
05/04/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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