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Jurisprudência


TJDF AGI - 931081-20150020257532AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DPVAT. PERÍCIA MÉDICA. HONORÁRIOS. ÔNUS. NÃO IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. VALOR EXCESSIVO. CRITÉRIOS OBSERVADOS PELA JURISPRUDÊNCIA. REDUÇÃO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Não havendo notícia nos autos nem no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça de que tenha sido interposto o recurso correspondente contra a decisão que determinou que o Agravante suportasse os honorários periciais, deve ser reconhecida a preclusão da matéria. 2 - A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça tem se orientado no sentido de considerar, para fixação de honorários de perito médico, o local da prestação do serviço, a natureza, a complexidade e o tempo estimado do trabalho a se realizar, as condições financeiras da parte, bem como a proporcionalidade e a razoabilidade. Mostrando-se excessivo o valor fixado, a título de honorários periciais, impõe-se sua redução. Agravo de Instrumento parcialmente provido.

Data do Julgamento : 30/03/2016
Data da Publicação : 05/04/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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