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Jurisprudência


TJDF AGI - 931730-20160020015179AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEBRÁS. LIQUIDAÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS EM PODER DA EXECUTADA. POSSIBILIDADE. ART. 475-B, §1º E §2º DO CPC. FALTA DE INTERESSE. INOCORRÊNCIA. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. MATÉRIA PRECLUSA NA FASE DE CONHECIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. As razões recursais não se mostram suficientes para reformar a r. decisão vergastada, em razão da ação estar em fase de cumprimento de sentença, não cabendo discussão quanto ao mérito do litígio originário, mas sim simples execução, na qual se faz necessário a exibição de documentos que estão em poder da executada/agravante, para elaboração do cálculo do valor devido, conforme expressamente dicção do contido no art. 475-B, §1º e §2º, do CPC. 2. A exibição dos documentos para apuração dos direitos do autor faz parte dos pedidos formulados na petição inicial, de modo que possível discussão quanto o ônus dessa exibição deveria ser debatido na fase de conhecimento, não sendo cabível nessa fase processual, uma vez que a sentença favorável ao autor já teve seu trânsito em julgado. 3. Não há falar em eventual falta de interesse de agir em sede de liquidação de sentença, com fundamento na necessidade de prévio requerimento administrativo, quando a determinação de apresentação dos documentos requeridos se coaduna com o estágio em que o processo se encontra, além de haver amparo nos §§ 1º e 2º do art. 475-B do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e não provido

Data do Julgamento : 30/03/2016
Data da Publicação : 08/04/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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