TJDF AGI - 931837-20150020310806AGI
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. FIM DA RELAÇÃO DE CONVIVÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. 1. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento (art. 1695 do Código Civil). 2. Tratando-se de ex-companheira, a obrigação recíproca de pagar alimentos pressupõe a efetiva comprovação da necessidade, mormente quando demonstrado nos autos que a alimentanda é pessoa jovem, goza de boa saúde e possui plena capacidade de se manter sozinha. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. FIM DA RELAÇÃO DE CONVIVÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. 1. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento (art. 1695 do Código Civil). 2. Tratando-se de ex-companheira, a obrigação recíproca de pagar alimentos pressupõe a efetiva comprovação da necessidade, mormente quando demonstrado nos autos que a alimentanda é pessoa jovem, goza de boa saúde e possui plena capacidade de se manter sozinha. 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
30/03/2016
Data da Publicação
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão