TJDF AGI - 931964-20150020313068AGI
PROCESSSO CIVIL. DIREITO CIVIL. PENSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CRIME CONTRA A PARTE AGRANTE. PROVAS INDICIÁRIAS. REDUÇÃO. NÃO PROVIDO. 1 . Com base no que consta nos autos, as provas até então coletadas aparentemente apontam para a autoria criminal do agravante de modo que não é possível, afastar sua eventual responsabilidade. 2 . O agravante não colaciona aos autos prova de que não possua renda suficiente para arcar com a pensão arbitrada. 3 . A alegação de que a agravada não comprovou sua incapacidade para o trabalho beira o absurdo, uma vez que teve uma perna amputada, fato que por si só, irá prejudicar sua vida para sempre, reduzindo suas oportunidades no mercado de trabalho de forma abrupta. 4 . Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSSO CIVIL. DIREITO CIVIL. PENSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CRIME CONTRA A PARTE AGRANTE. PROVAS INDICIÁRIAS. REDUÇÃO. NÃO PROVIDO. 1 . Com base no que consta nos autos, as provas até então coletadas aparentemente apontam para a autoria criminal do agravante de modo que não é possível, afastar sua eventual responsabilidade. 2 . O agravante não colaciona aos autos prova de que não possua renda suficiente para arcar com a pensão arbitrada. 3 . A alegação de que a agravada não comprovou sua incapacidade para o trabalho beira o absurdo, uma vez que teve uma perna amputada, fato que por si só, irá prejudicar sua vida para sempre, reduzindo suas oportunidades no mercado de trabalho de forma abrupta. 4 . Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
30/03/2016
Data da Publicação
:
19/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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