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Jurisprudência


TJDF AGI - 931975-20150020319172AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA. DIREITOS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 655, XI, DO CPC. 1. Apenhora apenas é incidente aos bens que integram o patrimônio do devedor. Assim, tratando-se de automóvel gravado com cláusula de alienação fiduciária, em tese, não seria possível efetivação de penhora, pois tal bem pertence a terceiro. 2. No entanto, seguindo precedentes do STJ e deste Tribunal, é viável tal hipótese, na medida em que a constrição executiva recaia sobre os direitos aquisitivos decorrentes do contrato, tais como as parcelas pagas do financiamento, eis que a constrição não irá incidir sobre o veículo propriamente dito, mas sobre os direitos que detém o executado sobre esse bem. 3. Apenhora, portanto, será efetivada sobre a parte ideal do automóvel gravado, ou seja, a que se encontra paga. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 30/03/2016
Data da Publicação : 18/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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