main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 932400-20150020315522AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONSTRIÇÃO DE BENS DE EX-SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA. SÓCIOS ALHEIOS À DECISÃO QUE DESCONSIDEROU A PERSONALIDADE JURÍDICA. AFETAÇÃO IRREGULAR. DECISÃO MANTIDA. I. A barreira temporal prevista nos artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil foi instituída para as hipóteses em que o sócio, por ato de vontade, deixa de compor o quadro societário da empresa, de maneira que não alcança a hipótese em que a sua afetação patrimonial provém da desconsideração da personalidade jurídica do ente moral. II. Não pode sofrer atos executivos ex-sócio que não é atingido pela decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da sociedade empresária executada. III. A extensão da responsabilidade de que cuidam os artigos 1.003 e 1.032 versa sobre obrigações sociais, e não sobre responsabilidade patrimonial por obrigações da sociedade empresária. IV. Sócio que não integrava a sociedade empresária no momento em que se verificou o inadimplemento não pode ser responsabilizado, sob as vestes dos artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil, pelos prejuízos sofridos pelo consumidor. V. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 09/03/2016
Data da Publicação : 15/04/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Mostrar discussão