TJDF AGI - 932613-20150020330342AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDENTES. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS LEGAIS. NÃO COMPROVAÇÃO 1. Nos termos do inciso V, do artigo 520, do Código de Processo Civil, o recurso de apelação interposto contra sentença que rejeita liminarmente ou julga improcedentes os embargos à execução não é dotado de efeito suspensivo. 2. Sendo relevante a fundamentação e demonstrada a possibilidade de resultar lesão grave e de difícil reparação, admite-se, com base no artigo 588, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a atribuição do efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto em face de sentença de improcedência, proferida em sede de embargos à execução. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDENTES. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS LEGAIS. NÃO COMPROVAÇÃO 1. Nos termos do inciso V, do artigo 520, do Código de Processo Civil, o recurso de apelação interposto contra sentença que rejeita liminarmente ou julga improcedentes os embargos à execução não é dotado de efeito suspensivo. 2. Sendo relevante a fundamentação e demonstrada a possibilidade de resultar lesão grave e de difícil reparação, admite-se, com base no artigo 588, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a atribuição do efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto em face de sentença de improcedência, proferida em sede de embargos à execução. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
13/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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