TJDF AGI - 93279-AGI774997
Processo Civil - Agravo tirado contra decisão denegatório de seguimento de agravo de instrumento - Ausência de requisitos - Improvimento. 1. Constitui requisito formal do agravo de instrumento, a indicação do nome e o endereço completo dos advogados, constantes do processo. 2. São peças obrigatórias à instrução da petição do aludido recurso, as cópias das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. 3. Se dos autos não constam o nome e o endereço completo dos advogados, nem as procurações a eles outorgadas, o fato deve ser comprovado por certidão da serventia, sendo insuficiente a simples afirmação do agravante na peça interpositiva. 4. Agravo improvido.
Ementa
Processo Civil - Agravo tirado contra decisão denegatório de seguimento de agravo de instrumento - Ausência de requisitos - Improvimento. 1. Constitui requisito formal do agravo de instrumento, a indicação do nome e o endereço completo dos advogados, constantes do processo. 2. São peças obrigatórias à instrução da petição do aludido recurso, as cópias das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. 3. Se dos autos não constam o nome e o endereço completo dos advogados, nem as procurações a eles outorgadas, o fato deve ser comprovado por certidão da serventia, sendo insuficiente a simples afirmação do agravante na peça interpositiva. 4. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
31/03/1997
Data da Publicação
:
16/04/1997
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESTEVAM MAIA
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