TJDF AGI - 932826-20150020265384AGI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENDIDO BLOQUEIO CAUTELAR DE BENS IMÓVEIS, VEÍCULOS E VALORES A FIM DE GARANTIR PAGAMENTO DE EVENTUAL CONDENAÇÃO FUTURA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO SEM PRÉVIO ACERTAMENTO DA SITUAÇÃO DE DEVEDOR OU DÍVIDA. ARRESTO CAUTELAR. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO AOS ARTIGOS 813 E 814, DO CPC. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PROVA LITERAL DE DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA. INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA LÍQUIDA OU ILÍQUIDA PENDENTE DE RECURSO. NOTICIADA INVESTIGAÇÃO QUE NEM MESMO DEU INÍCIO À AÇÃO PENAL. INQUÉRITO PENAL - PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO QUE NÃO CONFIGURA SITUAÇÃO CONSOLIDADA DE PROVA LITERAL DE DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Para fins de arresto cautelar, diante das exigências legais dos artigos 813 e 814, do CPC, não há como acolher a suscitada prejudicial de prescrição se evidenciada impossibilidade de apuração da condição necessária - situação de devedor ou dívida - uma vez que somente noticiada investigação penal em procedimento investigativo (inquérito penal) que não configura situação consolidada de prova literal de dívida líquida e certa, não havendo sequer ação penal proposta. 2. O arresto é medida cautelar utilizada para apreensão judicial de bens indeterminados e penhoráveis do DEVEDOR, de qualquer natureza (móveis, imóveis, direitos materiais, créditos etc). 3. Tanto o art. 813 quanto o 814, do CPC, invocam a figura do devedor, complementando a exigência da dívida com prova literal da dívida LÍQUIDA E CERTA, equiparando, para efeito de concessão de arresto, A SENTENÇA LÍQUIDA OU ILÍQUIDA pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se. 4. Não há no caso em exame a figura do devedor nem mesmo prova literal da dívida líquida e certa, já que ainda há uma investigação para apuração se, de fato, os valores seriam ilícitos, por desvio, como apontado pelos agravantes, que inclusive, em suas argumentações sustentam a necessidade da liminar para garantir UM POSSÍVEL E FUTURO RESSARCIMENTO CASO A SENTENÇA LHES SEJA FAVORÁVEL. Em se tratando de inquérito penal, procedimento investigativo, à evidência não é uma situação consolidada de prova literal de dívida líquida e certa. 5. Para a concessão dessa medida assecuratória é necessário que o autor demonstre, de forma inequívoca, a existência de dívida líquida e certa, assim como a ocorrência de situações concretas de perigo de dissipação do patrimônio do devedor, evidenciando sua intenção de frustrar a execução. Recurso conhecido e não provido. (20090020038386AGI, Relator Ana Maria Duarte Amarante Brito, 6ª Turma Cível, DJ 10/06/2009 p. 106). 6. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENDIDO BLOQUEIO CAUTELAR DE BENS IMÓVEIS, VEÍCULOS E VALORES A FIM DE GARANTIR PAGAMENTO DE EVENTUAL CONDENAÇÃO FUTURA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO SEM PRÉVIO ACERTAMENTO DA SITUAÇÃO DE DEVEDOR OU DÍVIDA. ARRESTO CAUTELAR. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO AOS ARTIGOS 813 E 814, DO CPC. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PROVA LITERAL DE DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA. INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA LÍQUIDA OU ILÍQUIDA PENDENTE DE RECURSO. NOTICIADA INVESTIGAÇÃO QUE NEM MESMO DEU INÍCIO À AÇÃO PENAL. INQUÉRITO PENAL - PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO QUE NÃO CONFIGURA SITUAÇÃO CONSOLIDADA DE PROVA LITERAL DE DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Para fins de arresto cautelar, diante das exigências legais dos artigos 813 e 814, do CPC, não há como acolher a suscitada prejudicial de prescrição se evidenciada impossibilidade de apuração da condição necessária - situação de devedor ou dívida - uma vez que somente noticiada investigação penal em procedimento investigativo (inquérito penal) que não configura situação consolidada de prova literal de dívida líquida e certa, não havendo sequer ação penal proposta. 2. O arresto é medida cautelar utilizada para apreensão judicial de bens indeterminados e penhoráveis do DEVEDOR, de qualquer natureza (móveis, imóveis, direitos materiais, créditos etc). 3. Tanto o art. 813 quanto o 814, do CPC, invocam a figura do devedor, complementando a exigência da dívida com prova literal da dívida LÍQUIDA E CERTA, equiparando, para efeito de concessão de arresto, A SENTENÇA LÍQUIDA OU ILÍQUIDA pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se. 4. Não há no caso em exame a figura do devedor nem mesmo prova literal da dívida líquida e certa, já que ainda há uma investigação para apuração se, de fato, os valores seriam ilícitos, por desvio, como apontado pelos agravantes, que inclusive, em suas argumentações sustentam a necessidade da liminar para garantir UM POSSÍVEL E FUTURO RESSARCIMENTO CASO A SENTENÇA LHES SEJA FAVORÁVEL. Em se tratando de inquérito penal, procedimento investigativo, à evidência não é uma situação consolidada de prova literal de dívida líquida e certa. 5. Para a concessão dessa medida assecuratória é necessário que o autor demonstre, de forma inequívoca, a existência de dívida líquida e certa, assim como a ocorrência de situações concretas de perigo de dissipação do patrimônio do devedor, evidenciando sua intenção de frustrar a execução. Recurso conhecido e não provido. (20090020038386AGI, Relator Ana Maria Duarte Amarante Brito, 6ª Turma Cível, DJ 10/06/2009 p. 106). 6. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
06/04/2016
Data da Publicação
:
19/04/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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