TJDF AGI - 933281-20150020324449AGI
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE. PENHORA DE SALÁRIO. VERBA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 649, IV, DO CPC. LIBERAÇÃO. 1. Nos termos do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, por se tratar de verba alimentar salarial indispensável à sobrevivência do agravado é incabível a penhora sobre percentual de valores recebidos a título de subsídio, soldos salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões entre outras. 2. Cabível a liberação da verba comprovadamente de natureza salarial do montante inicialmente bloqueado, mantendo-se a constrição sobre o valor restante. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE. PENHORA DE SALÁRIO. VERBA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 649, IV, DO CPC. LIBERAÇÃO. 1. Nos termos do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, por se tratar de verba alimentar salarial indispensável à sobrevivência do agravado é incabível a penhora sobre percentual de valores recebidos a título de subsídio, soldos salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões entre outras. 2. Cabível a liberação da verba comprovadamente de natureza salarial do montante inicialmente bloqueado, mantendo-se a constrição sobre o valor restante. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
18/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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