main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 933447-20150020300276AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. SEGURO GARANTIA. PORTARIA Nº 164/2014 DA PGFN E PORTARIA Nº 60/2015 DA PGDF. I - O ato processual de formalização do seguro garantia não se perfectibilizou na vigência da Portaria PGFN nº 164/2014, por isso o devedor deve observar o prazo de validade previsto na Portaria PGDF nº 60/2105, art. 8º, inc. XI ou contratar a obrigatoriedade de a empresa-seguradora efetuar depósito integral do valor segurado em Juízo, conforme §2º do mesmo artigo. II - Aliado a isso, o pronunciamento judicial objetiva conferir efetividade ao processo, pois é induvidoso que a execução precisa estar de fato garantida, não sendo possível precisar o prazo de tramitação dos embargos do devedor. III - Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
Mostrar discussão