TJDF AGI - 934098-20150020284703AGI
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERÍCIA TÉCNICA. SERVIÇOS MECÂNICOS. INUTILIDADE DA PROVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1 - Nos termos do art. 130 do Código de Defesa do Consumidor, o Juiz não só pode como deve indeferir a produção de provas inúteis para o deslinde da controvérsia. Nesse sentido, na ação em que se pretende a reparação de danos por suposta falha na prestação de serviços mecânicos, deve ser indeferida a realização de perícia técnica em veículo se, após a prestação dos serviços o próprio consumidor determinou a realização de novos reparos, por terceira pessoa. Em tal hipótese, por óbvio, a perícia seria medida inútil ao processo. 2 - Nas relações de consumo, a inversão do ônus da prova não se dá de forma automática, sendo necessária a presença da verossimilhança das alegações do consumidor, além da demonstração de sua hipossuficiência em comprovar os fatos que pretende transferir para a esfera de responsabilidade do fornecedor. Agravo de Instrumento provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERÍCIA TÉCNICA. SERVIÇOS MECÂNICOS. INUTILIDADE DA PROVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1 - Nos termos do art. 130 do Código de Defesa do Consumidor, o Juiz não só pode como deve indeferir a produção de provas inúteis para o deslinde da controvérsia. Nesse sentido, na ação em que se pretende a reparação de danos por suposta falha na prestação de serviços mecânicos, deve ser indeferida a realização de perícia técnica em veículo se, após a prestação dos serviços o próprio consumidor determinou a realização de novos reparos, por terceira pessoa. Em tal hipótese, por óbvio, a perícia seria medida inútil ao processo. 2 - Nas relações de consumo, a inversão do ônus da prova não se dá de forma automática, sendo necessária a presença da verossimilhança das alegações do consumidor, além da demonstração de sua hipossuficiência em comprovar os fatos que pretende transferir para a esfera de responsabilidade do fornecedor. Agravo de Instrumento provido.
Data do Julgamento
:
13/04/2016
Data da Publicação
:
18/04/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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