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Jurisprudência


TJDF AGI - 934498-20150020283042AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR CULPA DO LOCADOR. REPRESENTANTE DO LOCADOR. LEGITIMIDADE PASSIVA. NOMEAÇÃO À AUTORIA DO PROPRIETÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO FUNDADA NOS VÍCIOS OCULTOS ADVINDOS DA REFORMA NO IMÓVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A nomeação à autoria, prevista no artigo 62 e seguintes do Código de Processo Civil, é uma modalidade de intervenção de terceiros a qual visa corrigir o equívoco contido no pólo passivo da demanda quando o mero detentor é acionado em detrimento do verdadeiro proprietário ou possuidor. 2. A administradora de imóveis, a qual figura no contrato de locação como única representante do locador perante o locatário, possui legitimidade para responder pelos danos advindos da rescisão do contrato, especialmente se atuou ativamente na reforma do imóvel, cuja prestação dos serviços fora duvidosa e ensejadora da pretendida extinção contratual. 3. Agravo não provido.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 18/04/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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