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Jurisprudência


TJDF AGI - 935013-20150020326333AGI

Ementa
PROCESSSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA. INTERRUPÇÃO DE OBRA. VIOLAÇÃO A DIREITOS CONSTITUCIONAL. INOCORRENCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AUSENCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. 1 . O agravante, apesar de alegar a existência de perigo de dano irreversível ou de difícil reparação, não comprovou quais seriam estes danos. 2 . Não comprovação da fumação do bom direito, uma vez que não consta no presente agravo nenhum projeto ou planta que comprove que não haverá risco para os demais condôminos quanto a entrada e saída de pessoas estranhas e sem autorização. 3 . Somente após a produção das provas, será possível ao Juízo de origem a convicção quanto a possibilidade de perigo ou não, relativamente a manutenção da antecipação da tutela já deferida para a parte agravada. 4 . Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/04/2016
Data da Publicação : 26/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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