main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 935017-20150020330769AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. AUSENCIA DE ARGUMENTOS QUANTO A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕE. DEFERIMENTO DE LIMINAR IMPOSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO QUE PACTUADO ENTRE AS PARTES. 1- O limite da análise do pedido recursal é exatamente a fundamentação contida na peça inaugural do agravo de instrumento, de modo que não restando comprovada a existência da verossimilhança das alegações não há espaço para esta análise do pedido, até porque, em sua insurgência, o agravante sequer apontou quais cláusulas seriam anuláveis. 2- Não se pode inferir que a continuidade do contrato poderá causar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao agravante, eis que, este previamente conhecia o quantum que deveria suportar, ao longo de todo o período contratado 3 -Sob esta ótica, não há que se falar em diminuição dos valores, ante o conhecimento prévio do que foi avençado. 3- Agravo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/04/2016
Data da Publicação : 26/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Mostrar discussão