TJDF AGI - 935373-20160020000076AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - REJEITADA - MÉRITO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - INEXISTÊNCIA - DEVIDO PROCESSO LEGAL 1. Constata-se o interesse recursal, na hipótese vertente, uma vez que se mostra útil e relevante a busca da agravante pelo julgamento da demanda, sem que interfira nos autos, como litisconsorte passivo necessário, terceiro cuja citação foi determinada pela r. decisão vergastada. 2. Embora a lide verse sobre a venda de imóvel, pela agravante, à empresa terceira, em suposto descumprimento do contrato que havia firmado com a agravada, não se verifica a necessidade de citação da empresa adquirente do bem, uma vez que a autora/agravada busca indenização por perdas e danos decorrentes de eventual descumprimento, e não o desfazimento do negócio jurídico entabulado entre a ré/agravante e a empresa terceira. 3. Recurso provido. Decisão cassada.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - REJEITADA - MÉRITO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - INEXISTÊNCIA - DEVIDO PROCESSO LEGAL 1. Constata-se o interesse recursal, na hipótese vertente, uma vez que se mostra útil e relevante a busca da agravante pelo julgamento da demanda, sem que interfira nos autos, como litisconsorte passivo necessário, terceiro cuja citação foi determinada pela r. decisão vergastada. 2. Embora a lide verse sobre a venda de imóvel, pela agravante, à empresa terceira, em suposto descumprimento do contrato que havia firmado com a agravada, não se verifica a necessidade de citação da empresa adquirente do bem, uma vez que a autora/agravada busca indenização por perdas e danos decorrentes de eventual descumprimento, e não o desfazimento do negócio jurídico entabulado entre a ré/agravante e a empresa terceira. 3. Recurso provido. Decisão cassada.
Data do Julgamento
:
13/04/2016
Data da Publicação
:
25/04/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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