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Jurisprudência


TJDF AGI - 935591-20150020278640AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DO MEIO AMBIENTE. REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ÁGUAS CLARAS. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. VALOR DE DIFÍCIL AFERIÇÃO. ESTIMATIVA DO PROVEITO ECONÔMICO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Não há nulidade por ausência de fundamentação quando o Juiz a quo lança considerações suficientes para a conclusão alcançada no decisum, encerrando o enfrentamento adequado e suficiente das teses trazidas aos autos, com plena obediência ao princípio da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da Constituição Federal). Preliminar rejeitada. 2 - A Ação Civil Pública em que se busca a defesa do meio ambiente e a proteção de direitos e interesses coletivos relacionados à promoção do licenciamento ambiental corretivo para toda a Região Administrativa de Águas Claras possui valor de difícil aferição, tendo em vista o conjunto de estudos e providências a serem realizadas, considerando-se, além de outros elementos, as dimensões da região e a quantidade de edifícios, empreendimentos e habitantes nela existentes. 3 - Assim, o valor da causa deve ser estabelecido com base na pretensão do Autor, que reúne melhores condições de verificar o proveito econômico da demanda no caso de sua procedência, mormente quando a parte Ré não se desincumbe do ônus de apresentar parâmetros objetivos para a definição do valor da causa. Preliminar rejeitada. Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 29/04/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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