TJDF AGI - 935813-20150020030394AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. COMARCA DE COLINAS DO SUL/GO. ATOS INFRACIONAIS. CONEXÃO INTERSUBJETIVA. COMPETÊNCIA DA VARA REGIONAL DE ATOS INFRACIONAIS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL. RECURSO PROVIDO. I - Compete à Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal o julgamento do feito em que ficou constatado que os fatos relatados na representação demonstram a existência de conexão probatória e intersubjetiva entre os delitos perpetrados no Distrito Federal e em Colinas de Sul/Goiás, tendo em vista que toda a investigação relacionada à associação criminosa (interceptações telefônicas, diligências in loco e prisão dos envolvidos) foi realizada pela Polícia Civil do Distrito Federal; os principais membros da associação criminosa supostamente responsáveis pelo cometimento do crime de furto residem na cidade satélite de Ceilândia, e, a maioria das testemunhas arroladas também tem domicílio no Distrito Federal. II - Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. COMARCA DE COLINAS DO SUL/GO. ATOS INFRACIONAIS. CONEXÃO INTERSUBJETIVA. COMPETÊNCIA DA VARA REGIONAL DE ATOS INFRACIONAIS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL. RECURSO PROVIDO. I - Compete à Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal o julgamento do feito em que ficou constatado que os fatos relatados na representação demonstram a existência de conexão probatória e intersubjetiva entre os delitos perpetrados no Distrito Federal e em Colinas de Sul/Goiás, tendo em vista que toda a investigação relacionada à associação criminosa (interceptações telefônicas, diligências in loco e prisão dos envolvidos) foi realizada pela Polícia Civil do Distrito Federal; os principais membros da associação criminosa supostamente responsáveis pelo cometimento do crime de furto residem na cidade satélite de Ceilândia, e, a maioria das testemunhas arroladas também tem domicílio no Distrito Federal. II - Recurso provido.
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Data da Publicação
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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