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Jurisprudência


TJDF AGI - 935998-20150020310613AGI

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. IMUNIDADE. ISS. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 14 DO CTN. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1 - O fato de o Agravante ser pessoa jurídica de direito privado na forma de associação civil, sem fins lucrativos e ter sido qualificado como Organização Social e Instituição de Educação, não enseja, por si só, o reconhecimento de sua imunidade tributária. 2 - O reconhecimento da imunidade tributária, prevista no artigo 150, inciso VI, 'c', da Constituição Federal, está condicionado ao exercício de atividades de cunho educacional, além de subordinado à observância dos requisitos previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional. 3 - Ausentes os requisitos para a concessão da liminar, impõe-se a manutenção da decisão agravada. Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 29/04/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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