TJDF AGI - 936165-20150020312049AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. BLOQUEIO ELETRÔNICO. CONTA CORRENTE. VERBA REMUNERATÓRIA. IMPENHORABILIDADE. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. I. De acordo com o artigo 655-A, caput e § 2º, do Código de Processo Civil, uma vez cumprida a ordem judicial de indisponibilidade, cabe ao executado demonstrar que o dinheiro bloqueado corresponde a alguma das hipóteses de impenhorabilidade contempladas no mesmo diploma legal. II. Deve ser excluída da constrição judicial a verba de natureza comprovadamente remuneratória, a teor do que preceitua o artigo 649, inciso IV, da Lei Processual Civil. III. A impenhorabilidade não alcança todos os créditos mantidos na conta bancária onde o salário é depositado, mas apenas aqueles de natureza alimentar. IV. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. BLOQUEIO ELETRÔNICO. CONTA CORRENTE. VERBA REMUNERATÓRIA. IMPENHORABILIDADE. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. I. De acordo com o artigo 655-A, caput e § 2º, do Código de Processo Civil, uma vez cumprida a ordem judicial de indisponibilidade, cabe ao executado demonstrar que o dinheiro bloqueado corresponde a alguma das hipóteses de impenhorabilidade contempladas no mesmo diploma legal. II. Deve ser excluída da constrição judicial a verba de natureza comprovadamente remuneratória, a teor do que preceitua o artigo 649, inciso IV, da Lei Processual Civil. III. A impenhorabilidade não alcança todos os créditos mantidos na conta bancária onde o salário é depositado, mas apenas aqueles de natureza alimentar. IV. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
02/03/2016
Data da Publicação
:
27/04/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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