TJDF AGI - 936174-20150020307744AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. PARÂMETROS ATENDIDOS. DECISÃO MANTIDA. I. De acordo com a inteligência do artigo 652-A do Código de Processo Civil, o valor da dívida é apenas um dos referenciais a serem ponderados pelo juiz no arbitramento dos honorários advocatícios ao início da execução de título extrajudicial. II.Não existe direito subjetivo processual do exeqüente ao arbitramento da verba honorária dentro da escala do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. III. Devem ser mantidos os honorários advocatícios arbitrados em quantia que guarda correspondência com os parâmetros do § 4º do artigo 20 da Lei Processual Civil. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. PARÂMETROS ATENDIDOS. DECISÃO MANTIDA. I. De acordo com a inteligência do artigo 652-A do Código de Processo Civil, o valor da dívida é apenas um dos referenciais a serem ponderados pelo juiz no arbitramento dos honorários advocatícios ao início da execução de título extrajudicial. II.Não existe direito subjetivo processual do exeqüente ao arbitramento da verba honorária dentro da escala do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. III. Devem ser mantidos os honorários advocatícios arbitrados em quantia que guarda correspondência com os parâmetros do § 4º do artigo 20 da Lei Processual Civil. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
27/04/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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