main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 936223-20150020305144AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE VERBA DEPOSITADA NA CONTA SALÁRIO OU LIMITAÇÃO AO PERCENTUAL DE 30%. ART.649, INCISO IV. DEPÓSITO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. CONSTRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTA CORRENTE DE TERCEIRA PESSOA. 1- Nos termos do art. 648 do antigo CPC não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis, dentre eles, os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios conforme descrito no art. 649, IV do Código de Ritos. 2- Os valores constritos são oriundos da fonte pagadora do recorrido, incidindo, ao caso em apreço, a regra taxativa do referido dispositivo processual. Some-se a isso o fato de que o STJ tem se posicionado no sentido de que as verbas salariais não podem ser penhoradas, nem mesmo quando limitadas àquele percentual, posicionamento este ao qual me filio. 3- O valor pago a título de indenização na conta corrente da esposa do agravado não pode ser objeto de constrição, pois pertencente à pessoa estranha à lide. 4. Agravo conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 03/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Mostrar discussão