main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 936529-20150020332292AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CESSÃO DE DIREITOS - AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DA CONSTRUTORA OU DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO 1. Não havendo anuência quanto ao contrato de cessão de direitos das construtoras ou da instituição financeira a quem o imóvel se encontra alienado fiduciariamente, a cessão de direitos da promessa de compra e venda do bem não possui eficácia. 2. Havendo cessão de direitos do imóvel alienado fiduciariamente, a instituição financeira se mostra como parte interessada, devendo ser incluída no polo passivo da demanda. 3. Recurso desprovido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 03/05/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
Mostrar discussão