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Jurisprudência


TJDF AGI - 936655-20150020330945AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. QUESTÃO DE DIREITO PATRIMONIAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. ÔNUS DA PROVA. PAGAMENTO. PRECLUSÃO TEMPORAL. 1. No caso concreto, considerando que a situação jurídica foi consolidada na vigência da lei anterior, está-se diante de um direito subjetivo-processual adquirido. Logo, a hipótese dos autos deve ser disciplinada pelas regras previstas no CPC de 1973, impedindo, in casu, a retroatividade das disposições do Novo diploma processual. 2. A discussão relativa a excesso de execução deve ser arguida em sede de embargos à execução, como se extrai do art. 741, V, do CPC. 3. Os documentos colacionados pelo Distrito Federal são simples tabelas onde constam o nome dos servidores exequentes e o mês da suposta inclusão em folha de pagamento da parcela questionada no processo originário, não se mostrando suficientes para demonstrar a efetiva incorporação das verbas. 4. Negou-se provimento ao agravo.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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