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Jurisprudência


TJDF AGI - 936827-20160020032365AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERÍCIA MÉDICA. HONORÁRIOS PERICIAIS. PEDIDO DE REDUÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Para fixação dos honorários periciais, o julgador deve considerar a complexidade da prova técnica, o lugar de sua realização, o tempo exigido para a sua execução e, ainda, as condições financeiras das partes, tudo em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. O valor sugerido pelo expert, qual seja, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e fixado pelo douto Juízo a quo a título de honorários periciais mostra-se condizente com o trabalho a ser realizado pelo perito, a capacidade econômica da agravante e a complexidade da causa. 3. Deve-se manter o valor estipulado para o pagamento de honorários periciais que esteja de acordo com os princípios que o regem e em consonância com os valores usualmente praticados por este Tribunal. 3. Agravo de Instrumento não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 28/04/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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