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Jurisprudência


TJDF AGI - 936878-20160020037885AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARTILHA DE BENS EFETUADA EM PROCESSO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. DISSOLUÇÃO DE CONDOMÍNIO. BENS MÓVEIS E IMÓVEIS. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA. 1. Proferida a sentença no processo de divórcio, que partilhou os bens do casal nos termos acordado em audiência, importa reconhecer que se esgotou a jurisdição do Juízo da Vara de Família, devendo qualquer pretensão tendente à dissolução do condomínio estabelecido entre as partes ser deduzida em ação própria, perante o Juízo das Varas Cíveis, consoante pacífico entendimento jurisprudencial desta Corte de Justiça 2. Ressalte-se que a jurisprudência não faz qualquer distinção entre bens móveis ou imóveis, vez que a dissolução do condomínio, em ambos os casos, está fundada em direitos patrimoniais, matéria que não diz respeito à competência do Juízo de Família. 3. Agravo não provido.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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