main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 937028-20160020028629AGI

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REDUÇÃO DAPENSÃO INICIALMENTE ESTABELECIDA. PROVAS INSUFICIENTES PARA AFERIR A REDUÇÃO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO PAI. OBSERVÂNCIA DO BINÔMINO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Os alimentos devem ser estabelecidos de acordo com as provas que instruem os autos, respeitado o binômio necessidade/possibilidade e os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 2. A antecipação dos efeitos da tutela da ação revisional de alimentos exige a comprovação de que houve a redução da capacidade financeira do alimentante, não sendo suficientes meras alegações (art. 1.699 do Código Civil). 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 04/05/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão