TJDF AGI - 937319-20150020233159AGI
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA SOBRE DIREITOS AQUISITIVOS DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. POSSIBILIDADE. ART. 655, XI, DO CPC. 1. O inciso I do art. 655 do CPC prescreve que a penhora recairá, preferencialmente, sobre dinheiro em espécie ou depositado em instituição financeira, sendo também possível a constrição executiva sobre direitos aquisitivos, a teor do inciso XI do mesmo dispositivo legal. 2. Assim, ainda que o bem indicado à penhora não integre, efetivamente, o patrimônio do agravado, é viável que a penhora recaia sobre os direitos do devedor fiduciante, pois eles possuem expressão econômica e podem, a depender da quantidade de prestações pagas, configurar valor considerável do bem alienado fiduciariamente. 3. Quando se consumar a liquidação da dívida, o domínio fiduciário se resolverá em proveito do devedor, tornando a coisa isenta de gravame. 4. Agravo conhecido e provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA SOBRE DIREITOS AQUISITIVOS DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. POSSIBILIDADE. ART. 655, XI, DO CPC. 1. O inciso I do art. 655 do CPC prescreve que a penhora recairá, preferencialmente, sobre dinheiro em espécie ou depositado em instituição financeira, sendo também possível a constrição executiva sobre direitos aquisitivos, a teor do inciso XI do mesmo dispositivo legal. 2. Assim, ainda que o bem indicado à penhora não integre, efetivamente, o patrimônio do agravado, é viável que a penhora recaia sobre os direitos do devedor fiduciante, pois eles possuem expressão econômica e podem, a depender da quantidade de prestações pagas, configurar valor considerável do bem alienado fiduciariamente. 3. Quando se consumar a liquidação da dívida, o domínio fiduciário se resolverá em proveito do devedor, tornando a coisa isenta de gravame. 4. Agravo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
03/05/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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