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Jurisprudência


TJDF AGI - 937548-20160020045622AGI

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO REJEITADOS. APELAÇÃO RECEBIDA COM EFEITO DEVOLUTIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANO IRREVERSÍVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. PREVALÊNCIA DA NORMA LEGAL. 1. A regra de recebimento da apelação no duplo efeito é excepcionada, por expressa previsão legal, quando a sentença recorrida rejeita liminarmente ou julga improcedentes os embargos à execução (art. 520, CPC/73). 2. A aplicação da norma legal somente pode ser afastada se demonstrada a relevância da fundamentação e configurado risco de lesão grave e de difícil reparação (art. 558, parágrafo único, CPC/73). 3. A garantia da dívida em juízo, por si só, não é motivo suficiente para o sobrestamento do feito, sendo necessário a plausibilidade do direito alegado e o perigo de lesão grave e de difícil reparação. 4. O simples fato de o imóvel penhorado ter valor superior ao da dívida cobrada não demonstra a plausibilidade do direito alegado. 5. De acordo com o artigo 694, § 2º, do CPC/1973, na hipótese de procedência dos embargos à execução fiscal, a parte executada terá o direito de receber o produto de arrematação, acrescido de eventual diferença em relação ao valor de avaliação do bem. Sendo assim, não há irreversibilidade dos atos expropriatórios que eventualmente vierem a se concretizar no percurso da execução. 6. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 27/04/2016
Data da Publicação : 05/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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