TJDF AGI - 937857-20140020277118AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RESTITUIÇÃO DO PRAZO RECURSAL. DIFICULDADE DE ACESSO AOS AUTOS. JUSTA CAUSA. CARACTERIZADA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Ocorre que o acesso incondicional aos autos é de vital importância para o pleno exercício do direito de defesa. Todo e qualquer obstáculo ao direito de vista e de retirada dos autos assegurado no artigo 40, inciso III, do Código de Processo Civil, traduz justa causa hábil a respaldar a devolução do prazo de resposta, na esteira do disposto no artigo 183 do mesmo Estatuto Processual. 2. No caso dos autos é possível verificar que o agravante ficou impedido de ter acesso aos autos devido a fatos alheios à sua atuação processual. 3. Assim, necessária a devolução do prazo para interposição de recurso. 4. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RESTITUIÇÃO DO PRAZO RECURSAL. DIFICULDADE DE ACESSO AOS AUTOS. JUSTA CAUSA. CARACTERIZADA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Ocorre que o acesso incondicional aos autos é de vital importância para o pleno exercício do direito de defesa. Todo e qualquer obstáculo ao direito de vista e de retirada dos autos assegurado no artigo 40, inciso III, do Código de Processo Civil, traduz justa causa hábil a respaldar a devolução do prazo de resposta, na esteira do disposto no artigo 183 do mesmo Estatuto Processual. 2. No caso dos autos é possível verificar que o agravante ficou impedido de ter acesso aos autos devido a fatos alheios à sua atuação processual. 3. Assim, necessária a devolução do prazo para interposição de recurso. 4. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
Data do Julgamento
:
27/04/2016
Data da Publicação
:
09/05/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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