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Jurisprudência


TJDF AGI - 937891-20150020320985AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO EXIGIBILIDADE. REQUISITOS. DECRETO Nº 18.955/97. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O Código Tributário Nacional prevê as possibilidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e dentre elas, não se encontra a alegação de suposta cobrança ilegal, como no caso em análise. 2. O Decreto nº 18.955/97 considera também como fato gerador o imposto mesmo quando a saída da mercadoria seja para estabelecimento do mesmo titular. Assim, em sede de cognição sumária não é possível verificar qualquer nulidade do ato administrativo, tendo em vista que este se reveste de presunção de legitimidade. Necessário, pois, dilação probatória como ocorrerá no curso do feito. 3.Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 28/04/2016
Data da Publicação : 09/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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