TJDF AGI - 937902-20150020260957AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. CÁLCULO. PARÂMETRO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso em análise, foi definido em sentença, transitada em julgado, parâmetro a ser utilizado para cálculo na ação de cobrança. 2. O CPC/73 estabelece art. 468. A sentença, que julgar total ou parcialmente a lide, tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas. Portanto, não é possível na fase do cumprimento de sentença, discutir-se a legalidade dos parâmetros estabelecidos na sentença. Escorreita a decisão que simplesmente determina aplicação dos parâmetros definidos pela sentença. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. CÁLCULO. PARÂMETRO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso em análise, foi definido em sentença, transitada em julgado, parâmetro a ser utilizado para cálculo na ação de cobrança. 2. O CPC/73 estabelece art. 468. A sentença, que julgar total ou parcialmente a lide, tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas. Portanto, não é possível na fase do cumprimento de sentença, discutir-se a legalidade dos parâmetros estabelecidos na sentença. Escorreita a decisão que simplesmente determina aplicação dos parâmetros definidos pela sentença. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Data da Publicação
:
13/05/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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