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Jurisprudência


TJDF AGI - 937903-20150020248792AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE. APOSENTADORIA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 649 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Dispõe o art. 649, IV, do CPC, que os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios são absolutamente impenhoráveis, assertiva esta que está em total consonância com o entendimento dominante atual do STJ acerca da matéria, pois aquela Corte Superior de Justiça, por reiteradas vezes, tem interpretado o referido dispositivo no sentido de conferir a tais verbas blindagem absoluta, em razão da expressa vedação legal. 2. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recurso com efeito repetitivo, que as verbas salariais não podem ser penhoradas, nem mesmo no percentual de 30%, com exceção de execuções de pensões alimentícias. Assim, correta a decisão que desconstituiu a penhora em conta salário do executado. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 28/04/2016
Data da Publicação : 10/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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