TJDF AGI - 937998-20150020255502AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DECISÃO QUE HOMOLOGA APURAÇÃO DE HAVERES. INCLUSÃO DE BEM TRANSACIONADO ANTES DA DISSIDÊNCIA. ÓBICE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. 1. Revela-se descabida a inclusão de imóvel na apuração de haveres se, embora remanescente o registro em nome da sociedade empresária, há prova inequívoca de que o bem foi objeto de cessão de direitos, celebrada antes da retirada dos sócios dissidentes, não mais se encontrando, em razão disso, no patrimônio da empresa. 2. Apurados os haveres, em sede de liquidação do julgado, os juros de mora fluem após o transcurso do prazo de noventa dias a que se refere o art. 1.031, §2º, do CC. Precedente. 3. Agravo de instrumento parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DECISÃO QUE HOMOLOGA APURAÇÃO DE HAVERES. INCLUSÃO DE BEM TRANSACIONADO ANTES DA DISSIDÊNCIA. ÓBICE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. 1. Revela-se descabida a inclusão de imóvel na apuração de haveres se, embora remanescente o registro em nome da sociedade empresária, há prova inequívoca de que o bem foi objeto de cessão de direitos, celebrada antes da retirada dos sócios dissidentes, não mais se encontrando, em razão disso, no patrimônio da empresa. 2. Apurados os haveres, em sede de liquidação do julgado, os juros de mora fluem após o transcurso do prazo de noventa dias a que se refere o art. 1.031, §2º, do CC. Precedente. 3. Agravo de instrumento parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
27/04/2016
Data da Publicação
:
09/05/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
Mostrar discussão