TJDF AGI - 938073-20150020309196AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA - REGIÃO ADMINISTRATIVA DO JARDIM BOTÂNICO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE BRASÍLIA -RESOLUÇÃO Nº 04/2008 TJDFT - NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. Considerando que o Condomínio Estância Quintas da Alvorada está inserido na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, criada pela Lei nº 3.435/2004, a competência para processar e julgar causa que verse sobre direitos possessórios envolvendo o condomínio é da Circunscrição Judiciária de Brasília, a teor do art. 2º, § 1º, alínea h, da Resolução nº 04/2008, do TJDFT. 2. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA - REGIÃO ADMINISTRATIVA DO JARDIM BOTÂNICO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE BRASÍLIA -RESOLUÇÃO Nº 04/2008 TJDFT - NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. Considerando que o Condomínio Estância Quintas da Alvorada está inserido na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, criada pela Lei nº 3.435/2004, a competência para processar e julgar causa que verse sobre direitos possessórios envolvendo o condomínio é da Circunscrição Judiciária de Brasília, a teor do art. 2º, § 1º, alínea h, da Resolução nº 04/2008, do TJDFT. 2. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Data do Julgamento
:
20/04/2016
Data da Publicação
:
04/05/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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