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Jurisprudência


TJDF AGI - 938318-20150020121828AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RÉU CITADO NA FORMA FICTA. CURADORIA ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA CURADORIA ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO LEGAL DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. 1.Estando o executado representado pela Curadoria Especial, não se mostra necessária a sua intimação pessoal, tampouco a intimação pessoal da Defensoria Pública no exercício do múnus da Curadoria Especial, para fins de fluência do prazo para pagamento da quantia devida e da incidência da multa por descumprimento previstos no art. 475-J do Código de Processo Civil. Precedentes. 2.Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 28/04/2016
Data da Publicação : 12/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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