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Jurisprudência


TJDF AGI - 938776-20160020016910AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NOVAÇÃO. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DOS CONTRATOS ANTERIORES. 1. Nos termos do artigo o art. 360, inciso I, do Código Civil, a novação ocorre quando o devedor contrai com o credor dívida nova para extinguir e substituir a anterior. 2. Nesses termos, mostra-se inviável a discussão dos contratos anteriores, sendo desnecessária a apresentação destes, haja vista que a inicial da ação executiva foi devidamente instruída com o título executivo extrajudicial e com o demonstrativo de débito atualizado. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 27/04/2016
Data da Publicação : 09/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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