TJDF AGI - 939707-20160020043996AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. CONTRATO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÉBITO. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS PARA REVENDA. RELAÇÃO JURÍDICA QUE NÃO ENVOLVE CONSUMO. FORO DE ELEIÇÃO. COMPETÊNCIA RELATIVA. VALIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Por consumidor final entende-se a pessoa física ou jurídica que adquire bens ou utiliza serviços em beneficio próprio ou de outrem, não podendo a definição ser extensiva àquele que adquire produtos com o objetivo de programar ou incrementar a sua atividade comercial. 2. De acordo com o art. 111 do Código de Processo Civil de 1973, as partes poderão eleger o foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações. 3. Em se tratando de competência territorial, a aplicação da regra geral enseja o reconhecimento da competência relativa, a qual não pode ser declinada de ofício pelo juiz. 4.Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. CONTRATO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÉBITO. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS PARA REVENDA. RELAÇÃO JURÍDICA QUE NÃO ENVOLVE CONSUMO. FORO DE ELEIÇÃO. COMPETÊNCIA RELATIVA. VALIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Por consumidor final entende-se a pessoa física ou jurídica que adquire bens ou utiliza serviços em beneficio próprio ou de outrem, não podendo a definição ser extensiva àquele que adquire produtos com o objetivo de programar ou incrementar a sua atividade comercial. 2. De acordo com o art. 111 do Código de Processo Civil de 1973, as partes poderão eleger o foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações. 3. Em se tratando de competência territorial, a aplicação da regra geral enseja o reconhecimento da competência relativa, a qual não pode ser declinada de ofício pelo juiz. 4.Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
04/05/2016
Data da Publicação
:
13/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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