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Jurisprudência


TJDF AGI - 939780-20140020313086AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp. 1.392.245/DF). REJULGAMENTO. CPC, ART. 543-C, § 7º, II. 1. O rejulgamento autorizado pelo artigo 543-C, § 7º, II, do estatuto processual é pautado pelas matérias resolvidas originariamente pelo acórdão recorrido e devolvidas a reexame via do apelo especial, não implicando nem legitimando o reexame das questões que, conquanto devidamente examinadas e elucidadas pelo julgado originário, não integraram o objeto do recurso extremo, restando acobertas pelo manto da coisa julgada e tornando-se, pois, impassíveis de reexaminação. 2. É incabível, por vulnerar a coisa julgada e ensejar excesso de execução, a inclusão de juros remuneratórios no débito derivado da supressão de índice de atualização monetária que deveria incidir sobre ativos recolhidos em caderneta de poupança por ocasião da edição do Plano Verão se o título judicial que reconhecera as diferenças e aparelha a execução não os contemplara expressamente, conquanto emirjam os acessórios de previsão legal e sejam inerentes ao contrato de caderneta de poupança, conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (STJ, Resp. nº 1.392.245/DF). 3. Agravo conhecido e, em rejulgamento,desprovido quanto à matéria rejulgada. Unânime.

Data do Julgamento : 28/04/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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