TJDF AGI - 940923-20160020022485AGI
Execução provisória de sentença. Alimentos. Falecimento do beneficiário. Intransmissibilidade do direito aos herdeiros. 1 - A indenização por danos materiais, consistente na prestação de alimentos, de caráter personalíssimo e intransmissível, extingue-se com a morte do beneficiário. 2 - Não assiste aos herdeiros indenização por alimentos não pagos até a morte do beneficiário se a sentença condenatória ainda não transitou em julgado. Somente se poderia falar em parcelas vencidas e não pagas se houvesse título executivo constituído antes do falecimento do beneficiário dos alimentos. 3 - Agravo não provido.
Ementa
Execução provisória de sentença. Alimentos. Falecimento do beneficiário. Intransmissibilidade do direito aos herdeiros. 1 - A indenização por danos materiais, consistente na prestação de alimentos, de caráter personalíssimo e intransmissível, extingue-se com a morte do beneficiário. 2 - Não assiste aos herdeiros indenização por alimentos não pagos até a morte do beneficiário se a sentença condenatória ainda não transitou em julgado. Somente se poderia falar em parcelas vencidas e não pagas se houvesse título executivo constituído antes do falecimento do beneficiário dos alimentos. 3 - Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
11/05/2016
Data da Publicação
:
17/05/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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