TJDF AGI - 941075-20150020122950AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. AUSÊNCIA DE OUTROS BENS PENHORÁVEIS. POSSIBILIDADE. 1. O art. 655 do Código de Processo Civil estabelece a observância da ordem ali estabelecida pelo devedor, ao fazer a nomeação de bens. 2. A penhora recairá, preferencialmente, sobre dinheiro em espécie ou depositado em instituição financeira, não se encontrando outros bens penhoráveis. Entretanto, é possível que a penhora recaia sobre direitos de aquisição de bem gravado com alienação fiduciária, nos termos do inciso XI do artigo 655 do Código de Processo Civil. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. AUSÊNCIA DE OUTROS BENS PENHORÁVEIS. POSSIBILIDADE. 1. O art. 655 do Código de Processo Civil estabelece a observância da ordem ali estabelecida pelo devedor, ao fazer a nomeação de bens. 2. A penhora recairá, preferencialmente, sobre dinheiro em espécie ou depositado em instituição financeira, não se encontrando outros bens penhoráveis. Entretanto, é possível que a penhora recaia sobre direitos de aquisição de bem gravado com alienação fiduciária, nos termos do inciso XI do artigo 655 do Código de Processo Civil. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
11/05/2016
Data da Publicação
:
18/05/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU