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Jurisprudência


TJDF AGI - 941075-20150020122950AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. AUSÊNCIA DE OUTROS BENS PENHORÁVEIS. POSSIBILIDADE. 1. O art. 655 do Código de Processo Civil estabelece a observância da ordem ali estabelecida pelo devedor, ao fazer a nomeação de bens. 2. A penhora recairá, preferencialmente, sobre dinheiro em espécie ou depositado em instituição financeira, não se encontrando outros bens penhoráveis. Entretanto, é possível que a penhora recaia sobre direitos de aquisição de bem gravado com alienação fiduciária, nos termos do inciso XI do artigo 655 do Código de Processo Civil. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 18/05/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU