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Jurisprudência


TJDF AGI - 941076-20150020051317AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR. REJEITADA. PREVENÇÃO. RELATORIA. INOCORRÊNCIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXPURGOS POSTERIORES. INCLUSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. 1. A circunstância de transferência de Relatoria para outro órgão julgador (alteração de Turma Cível) constitui hipótese de impedimento superveniente que afasta a prevenção para o julgamento de recurso conexo com o presente agravo de instrumento (art.60 do RITJ). Preliminar rejeitada. 2. Em sintonia com os termos do posicionamento exarado no REsp 1.392.245/DF, é cabível a inclusão de expurgos posteriores, a título de correção monetária plena, no cálculo da liquidação de sentença de ação civil pública, sem que isso implique ofensa à coisa julgada ou excesso de execução. 3. Preliminar rejeitada. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 18/05/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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