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Jurisprudência


TJDF AGI - 941086-20150020328829AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. PENDENTE DE JULGAMENTO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. PROPRIEDADE DO IMÓVEL. COMPROVAÇÃO. 1. A Lei 13.105/15, em vigor a partir de 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Negado seguimento a apelação interposta contra o indeferimento da inicial dos embargos à execução, não há motivo para suspender o prosseguimento do cumprimento de sentença da ação de despejo por falta de pagamento. 3. É desnecessário perquirir sobre a propriedade do imóvel locado nas ações de despejo por falta de pagamento, uma vez que o contrato de locação possui natureza de direito obrigacional e não real. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 19/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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