TJDF AGI - 941955-20160020058140AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REQUISITOS. AUSÊNCIA. DECISÃO A QUO MANTIDA. 1. A denunciação da lide constitui ação entre o denunciante e o denunciado, inserida no processo onde litigam o denunciante e seu adversário. Logo, deve conter a correta exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, bem como o pedido dirigido ao denunciado. 2. É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual em se tratando de relação de consumo, descabe a denunciação da lide, nos termos do art. 88 do Código de Defesa do Consumidor. 3. Diante da possibilidade de ajuizamento posterior de ação regressiva, a parte não experimentará nenhum prejuízo com a inadmissibilidade da denunciação inepta. 4. Recurso não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REQUISITOS. AUSÊNCIA. DECISÃO A QUO MANTIDA. 1. A denunciação da lide constitui ação entre o denunciante e o denunciado, inserida no processo onde litigam o denunciante e seu adversário. Logo, deve conter a correta exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, bem como o pedido dirigido ao denunciado. 2. É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual em se tratando de relação de consumo, descabe a denunciação da lide, nos termos do art. 88 do Código de Defesa do Consumidor. 3. Diante da possibilidade de ajuizamento posterior de ação regressiva, a parte não experimentará nenhum prejuízo com a inadmissibilidade da denunciação inepta. 4. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
11/05/2016
Data da Publicação
:
19/05/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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