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Jurisprudência


TJDF AGI - 942225-20150020321640AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO RECEBIMENTO. DECISÃO MANTIDA. I. A aplicação das normas que regem o processo de execução à fase de cumprimento de sentença é determinada pelo critério da subsidiariedade, ou seja, pressupõe a ausência de regra específica, nos termos do artigo 475-R do Código de Processo Civil. II.O artigo 475-J, § 1º, do Estatuto Processual Civil, é claro quanto à necessidade da garantia do juízo para o oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, razão pela qual não é viável a aplicação analógica do artigo 736 do mesmo diploma legal. III. A alegação de excesso de execução, oriundo do cômputo indevido de valores, diz respeito à matéria que é própria de impugnação e que, por conseguinte, não pode ser deduzida sem o atendimento do requisito do § 1º do artigo 475-J. IV. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 23/05/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA