TJDF AGI - 942452-20160020056257AGI
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR INATIVO. PRÁTICA DE CRIME DURANTE A ATIVIDADE. TORTURA. CONDENAÇÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E PERDA DO CARGO. EXCLUSÃO DA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. 1. A carreira militar obedece a regramentos próprios que se sobrepõem às normas civis, pelo princípio da especialidade. 2. De acordo com a lei 10.486/02, que dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal, a situação de inatividade do militar será cassada quando houver praticado, em atividade, falta punível com a demissão ou exclusão a bem da disciplina. 3. A condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. 3. O Estatuto da Policia Militar do Distrito Federal, lei 7.289/84, aplicável aos policiais-militares reformados e integrantes da reserva remunerada, dispõe que a condenação em pena privativa de liberdade a pena restritiva de liberdade individual superior a 2 (dois) anos, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado, em tribunal civil ou militar, sujeita o oficial à perda do posto e da patente, o que implica em demissão ex oficio. 4. No caso do policial militar, há respaldo legal para a aplicação de sanção de exclusão da inatividade do policial que cometeu crime enquanto estava ativo, através de processo administrativo. 5. Ausente a prova inequívoca do direito alegado pelo autor, não deve ser concedida a antecipação da tutela. 6. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR INATIVO. PRÁTICA DE CRIME DURANTE A ATIVIDADE. TORTURA. CONDENAÇÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E PERDA DO CARGO. EXCLUSÃO DA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. 1. A carreira militar obedece a regramentos próprios que se sobrepõem às normas civis, pelo princípio da especialidade. 2. De acordo com a lei 10.486/02, que dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal, a situação de inatividade do militar será cassada quando houver praticado, em atividade, falta punível com a demissão ou exclusão a bem da disciplina. 3. A condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. 3. O Estatuto da Policia Militar do Distrito Federal, lei 7.289/84, aplicável aos policiais-militares reformados e integrantes da reserva remunerada, dispõe que a condenação em pena privativa de liberdade a pena restritiva de liberdade individual superior a 2 (dois) anos, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado, em tribunal civil ou militar, sujeita o oficial à perda do posto e da patente, o que implica em demissão ex oficio. 4. No caso do policial militar, há respaldo legal para a aplicação de sanção de exclusão da inatividade do policial que cometeu crime enquanto estava ativo, através de processo administrativo. 5. Ausente a prova inequívoca do direito alegado pelo autor, não deve ser concedida a antecipação da tutela. 6. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
18/05/2016
Data da Publicação
:
24/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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