TJDF AGI - 942823-20160020037676AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERRUPÇÃO IMOTIVADA DE BENEFÍCIO. NÃO DEMONSTRADA. PROVA INVEQUÍVOCA. INEXISTENTE. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REQUISITOS. AUSENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA 1. No caso em análise, discute-se alegada abusividade do plano de saúde na interrupção do plano de saúde e necessidade de antecipação dos efeitos da tutela para obrigar a cobertura. 2. Extrai-se dos autos que o recorrente limitou-se a apresentar cópias de comprovantes de pagamento relativos às mensalidades, os quais, por si só, são incapazes de demonstrar que o agravante adimpliu todos os pagamentos devidos. 3. Os demais documentos juntados aos autos trazem apenas informações sobre o plano de saúde contratado e sobre a doença do recorrente. Sendo assim, não consistem em prova inequívoca de que o direito do agravante tenha sido infundadamente lesado pelas recorridas. Ausente os requisitos para concessão da antecipação da tutela. Escorreita a decisão agravada. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERRUPÇÃO IMOTIVADA DE BENEFÍCIO. NÃO DEMONSTRADA. PROVA INVEQUÍVOCA. INEXISTENTE. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REQUISITOS. AUSENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA 1. No caso em análise, discute-se alegada abusividade do plano de saúde na interrupção do plano de saúde e necessidade de antecipação dos efeitos da tutela para obrigar a cobertura. 2. Extrai-se dos autos que o recorrente limitou-se a apresentar cópias de comprovantes de pagamento relativos às mensalidades, os quais, por si só, são incapazes de demonstrar que o agravante adimpliu todos os pagamentos devidos. 3. Os demais documentos juntados aos autos trazem apenas informações sobre o plano de saúde contratado e sobre a doença do recorrente. Sendo assim, não consistem em prova inequívoca de que o direito do agravante tenha sido infundadamente lesado pelas recorridas. Ausente os requisitos para concessão da antecipação da tutela. Escorreita a decisão agravada. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Data da Publicação
:
31/05/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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